Até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?

A extinção do poder familiar, com a maioridade civil do filho, aos 18 anos de idade, causa muitas dúvidas sobre a continuidade da obrigação do pai em pagar a pensão alimentícia, fixada em juízo. Afinal, até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?

O dever de sustento aos filhos.

A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida dispondo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente e impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo desde a concepção, os direitos do nascituro. 

Por esta razão, cabe aos pais a obrigação de prestar-lhes alimentos no sentido mais amplo da palavra, pois engloba tudo que é necessário para garantir as necessidades básicas de uma pessoa, como por exemplo, moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, saúde e etc.

Quando o filho atinge a maioridade.

A lei não determina o termo final para a obrigação de pagar os alimentos, porém,o que vem sendo utilizado como fundamento base de continuidade é a necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem contribui com a pensão. 

O entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de admitir o limite de idade até os 24 anos (desde que matriculado em uma universidade), a fim de não incentivar o ócio.

Por sua vez, o devedor de alimentos não se isenta automaticamente da obrigação de pagar alimentos com a maioridade do filho, sendo necessário ajuizar uma ação de exoneração com esta finalidade.

Assim, a obrigação alimentar poderá se estender um pouco no tempo, diante da análise pormenorizada de cada caso.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato.

Fale com uma especialista em Direito de Família

Vamos direcionar você