Quando um filho completa 18 anos, muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia chega ao fim automaticamente. No entanto, a legislação e a jurisprudência brasileiras estabelecem regras específicas para essa situação, protegendo o direito dos filhos que ainda dependem financeiramente dos pais.
A Maioridade e a Pensão Alimentícia
A maioridade civil no Brasil é alcançada aos 18 anos, tornando o indivíduo plenamente capaz de exercer seus direitos e deveres civis. Entretanto, o simples fato de atingir essa idade não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia.
O pagamento pode ser mantido, especialmente se o filho ainda não tiver condições de se sustentar, como nos casos em que está cursando ensino superior ou técnico.
Até Quando a Pensão Deve Ser Paga?
- Até os 18 anos: É regra geral, mas não absoluta.
- Entre 18 e 21 anos: A jurisprudência entende que a pensão pode ser prorrogada caso o filho ainda esteja estudando e não tenha meios próprios de subsistência.
- Após 21 anos: Em situações excepcionais, como incapacidade laboral ou continuidade dos estudos, a pensão pode ser estendida, mas depende de análise judicial.
A Pensão Acaba Automaticamente aos 18 Anos?
Não.
Para que o pai deixe de pagar a pensão, é necessário ingressar com uma ação de exoneração na Justiça. O juiz irá analisar se o filho realmente não precisa mais do auxílio. O pagamento só pode ser encerrado por decisão judicial, conforme determina a Súmula 358 do STJ:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
O Que o Pai Deve Fazer para Parar de Pagar?
- Ação de exoneração: O pai deve ingressar com pedido judicial, demonstrando que a filha já pode se sustentar ou que não há mais necessidade do pagamento
- Análise do caso: O juiz considerará se a filha está estudando, sua capacidade de trabalho e outras circunstâncias relevantes
- Decisão judicial: Só após decisão do juiz a obrigação pode ser encerrada legalmente
E Se o Pai Parar de Pagar Sem Decisão Judicial?
Se o pai suspender o pagamento sem autorização judicial, pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com risco de prisão, penhora de bens e restrições de crédito
Conclusão
O direito à pensão alimentícia após os 18 anos depende da necessidade da filha e da análise do juiz. O pagamento não se encerra automaticamente com a maioridade e, para cessar a obrigação, é indispensável uma decisão judicial específica
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