Agora muitas famílias beneficiárias do programa Bolsa-Família podem ver seu benefício assistencial suspenso, cancelado ou não concedido e aqui eu te explico o por quê e o que fazer com essa informação.
(artigo publicado pela advogada especialista Aurélia Quintelo)
Direto ao ponto: Atualização da Lei
No dia 26/05/2025 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.534 que altera parte das previsões normativas do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) e as principais alterações relacionadas a forma como o bolsa-família pode impactar nesse benefício dizem respeito ao cálculo de renda percapita.
Antes dessa alteração, o bolsa-família não era computado para fins de cálculo de renda familiar, o que facilitava o recebimento do benefício de prestação continuada para famílias beneficiárias do Programa, mas com as alterações trazidas por esse decreto, tudo mudou.
A partir de agora o bolsa- família irá integrar o cálculo de renda percapita e isso fará com que algumas famílias que antes teriam direito ao BPC/LOAS agora não tenham mais.
Veja na tabela abaixo o resumo dessas alterações:
Situação | O que NÃO era computado como renda mensal bruta familiar (antes) | O que NÃO é computado como renda mensal bruta familiar (agora) |
---|---|---|
Decreto 6.214/2007 | I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda III – bolsas de estágio supervisionado IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica V – rendas de natureza eventual ou sazonal VI – rendimentos de contrato de aprendizagem | III – bolsas de estágio supervisionado VI – rendimentos de contrato de aprendizagem VII – valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos (rompimento/colapso de barragens) VIII – BPC concedido a outra pessoa idosa ou com deficiência IX – benefício previdenciário até 1 salário mínimo para idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência X – valor do auxílio-inclusão e remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão para manutenção do BPC de outro membro da família |
Agora você precisa entender: COMO CALCULA A RENDA PERCAPITA?
O cálculo da renda per capita é fundamental para saber se uma família tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Passo a passo do cálculo da renda per capita
- Identificação dos membros da família:
Considera-se o grupo familiar que mora sob o mesmo teto, incluindo o requerente, cônjuge, filhos, pais, irmãos solteiros e outros dependentes. - Soma dos rendimentos mensais da família:
Deve-se somar todos os rendimentos fixos recebidos pelos membros da família, como salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. - Exclusão de rendimentos que não entram no cálculo:
Alguns rendimentos são desconsiderados, como o próprio BPC/LOAS recebido por outro membro, benefícios eventuais, auxílios assistenciais e, segundo a recente mudança, o Bolsa Família (Auxílio Brasil) passa a ser considerado no cálculo, o que pode impactar a renda per capita. - Divisão pelo número de pessoas na família:
O total da renda familiar é dividido pelo número de pessoas que moram na casa. - Comparação com o limite legal:
Para ter direito ao BPC, a renda per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518, esse limite é R$ 379,50 por pessoa.
Um exemplo prático:
Imagine uma mãe solo que mora com seu filho e mais dois parentes, totalizando 4 pessoas na casa. Ela recebe Bolsa Família no valor de R$ 300 mensais e não tem outra fonte de renda. Os demais moradores não possuem renda.
Cálculo da renda per capita:
- Renda total da família: R$ 300 (Bolsa Família)
- Número de pessoas na casa: 4
- Renda per capita = R$ 300 ÷ 4 = R$ 75,00
Antes da mudança no decreto, o Bolsa Família não era considerado como renda, então a renda per capita seria considerada zero, facilitando a concessão do BPC. Agora, com o Bolsa Família incluído no cálculo, a renda per capita sobe para R$ 75,00, ainda abaixo do limite de R$ 379,50, o que mantém a elegibilidade para o benefício.
Porém, se a família recebesse outros benefícios ou tivesse rendas maiores, essa inclusão poderia ultrapassar o limite e dificultar o acesso ao BPC.
Mas nem tudo está perdido
O cálculo da renda per capita é o principal critério para a concessão do BPC, mas não é o único. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério não deve ser aplicado de forma rígida, pois é preciso considerar a situação de vulnerabilidade social da família, despesas com saúde, alimentação especial e outras necessidades.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que sua situação seja avaliada corretamente e que você tenha as melhores chances de conseguir o benefício.
Como um advogado pode ajudar você
- Avaliando detalhadamente a situação da família e identificar se o benefício pode ser mantido ou recuperado.
- Orientando sobre a documentação correta para comprovar a real situação socioeconômica.
- Auxiliando na contestação de decisões do INSS que neguem ou suspendam o benefício.
- Planejando estratégias legais para garantir que as famílias vulneráveis continuem recebendo o auxílio que precisam.
No escritório Rocha & Quintelo Advocacia, estamos prontos para ajudar você e sua família a entender essas mudanças, proteger seus direitos e garantir o acesso aos benefícios sociais que fazem a diferença no dia a dia. Entre em contato e conte com nosso apoio especializado!