Você sabia que pessoas com deficiência que começam a trabalhar podem receber um benefício especial do INSS, chamado auxílio-inclusão? Essa novidade foi criada para incentivar a entrada no mercado de trabalho sem que a pessoa perca toda a renda assistencial que recebia do governo. Vamos explicar de forma simples como funciona, quem tem direito e como solicitar.
O que é o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício pago pelo INSS para pessoas com deficiência moderada ou grave que começam a trabalhar com carteira assinada e recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025). O objetivo é apoiar quem recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e decidiu buscar uma vaga de emprego, garantindo que a transição para o trabalho seja mais segura e sem perdas bruscas de renda.
Quanto é o valor do auxílio-inclusão?
Em 2025, o valor do auxílio-inclusão é de R$ 759,00 por mês, o equivalente a metade do salário mínimo, já que o BPC paga um salário mínimo inteiro. Esse valor é pago enquanto a pessoa continuar atendendo aos critérios do benefício.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário:
- Ter deficiência moderada ou grave comprovada;
- Ter recebido o BPC/LOAS em algum momento nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar;
- Estar trabalhando com carteira assinada ou em cargo público, recebendo até dois salários mínimos;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
- Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e CPF regular.
Importante: O valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família não entra no cálculo da renda familiar, assim como rendas de estágio e contrato de aprendizagem.
Como funciona na prática?
Quando a pessoa começa a trabalhar e passa a ganhar até dois salários mínimos, o BPC é suspenso e o auxílio-inclusão começa a ser pago. Caso a pessoa perca o emprego ou a renda caia, é possível pedir a reativação do BPC, sem precisar passar por todo o processo novamente.
O auxílio-inclusão é pago por tempo indeterminado, desde que os requisitos sejam mantidos. Se a renda do trabalho ultrapassar o limite de dois salários mínimos, o benefício é cancelado, mas pode ser reativado se a pessoa voltar a se encaixar nos critérios.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É importante ter os documentos pessoais, do grupo familiar e laudos médicos em mãos, além de manter o CadÚnico atualizado.
Por que contar com um advogado pode ajudar?
O auxílio-inclusão é um direito importante, mas o processo pode gerar dúvidas, principalmente sobre documentação, comprovação da deficiência e cálculo da renda familiar. Um advogado especializado pode:
- Analisar se você realmente tem direito ao benefício;
- Orientar sobre o passo a passo da solicitação;
- Acompanhar o processo e ajudar em caso de negativa injusta;
- Garantir que você não perca nenhum direito ao migrar do BPC para o auxílio-inclusão.
No escritório Rocha & Quintelo Advocacia, estamos prontos para ajudar você a conquistar e manter seus direitos. Entre em contato para uma orientação personalizada!
Se você ou alguém da sua família está em situação parecida, não deixe de buscar informação e apoio. O auxílio-inclusão pode ser o incentivo que faltava para dar um novo passo na sua vida profissional, com mais segurança e dignidade.