Auxílio-Acidente: a indenização que você merece

Sofrer um acidente pode mudar a vida de qualquer pessoa, especialmente quando ele deixa marcas permanentes. Nessas horas, além das preocupações com a saúde, surgem dúvidas sobre direitos e benefícios. Se você ou alguém próximo ficou com sequelas após um acidente (de trabalho ou não), saiba que pode ter direito ao auxílio-acidente — uma indenização garantida por lei para ajudar a enfrentar esse novo desafio.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente (de trabalho ou não) e ficaram com sequelas permanentes que diminuem, mesmo que um pouco, a capacidade de trabalhar. O objetivo é compensar financeiramente a pessoa pela perda parcial da sua capacidade de exercer suas funções habituais, mesmo que ela continue trabalhando normalmente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente quem:

  • Trabalha com carteira assinada (urbano, rural ou doméstico)
  • É trabalhador avulso (prestador de serviços por meio de sindicato ou cooperativa)
  • É segurado especial (como pequenos agricultores familiares e pescadores artesanais)

Por outro lado, quem é autônomo, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo (como donas de casa e estudantes que contribuem por conta própria) não tem direito a esse benefício.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso:

  • Estar contribuindo com o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa mantém os direitos mesmo sem contribuir)
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho
  • Ficar com uma sequela permanente que reduza a capacidade de exercer o trabalho habitual
  • Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que existe essa redução de capacidade.

Como funciona o pagamento?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal, paga até a aposentadoria do trabalhador. O valor corresponde a 50% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Por exemplo: se a média dos seus salários for R$ 3.000, o benefício será de R$ 1.500 por mês.

Esse benefício pode ser recebido junto com o salário, pois não exige afastamento do trabalho. Ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente e ainda receber o auxílio-acidente.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido deve ser feito junto ao INSS, geralmente pelo telefone 135. Após o pedido, será agendada uma perícia médica para avaliar as sequelas e a redução da capacidade de trabalho. É importante levar todos os documentos pessoais e laudos médicos que comprovem o acidente e as sequelas.

AUXÍLIO-ACIDENTE X AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

Para facilitar o entendimento, veja abaixo um quadro comparativo com as principais diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário:

CaracterísticaAuxílio-Doença AcidentárioAuxílio-Acidente
Quando é concedidoQuando o trabalhador sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional e fica temporariamente incapaz de trabalhar.Quando o trabalhador sofre acidente (de qualquer natureza) e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que continue trabalhando.
Natureza do benefícioSubstituição de renda (benefício temporário).Indenizatório (benefício permanente até a aposentadoria).
Requisito principalIncapacidade total e temporária para o trabalho.Incapacidade parcial e permanente (sequela).
Recebimento junto ao salárioNão pode trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo.Pode receber junto com o salário, pois não exige afastamento.
Valor do benefício91% do salário de benefício.50% do salário de benefício.
DuraçãoEnquanto durar a incapacidade.Até a aposentadoria ou óbito.
Estabilidade no empregoGarante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.Não garante estabilidade.

Se ainda ficou com dúvidas sobre qual benefício se encaixa no seu caso, procure orientação profissional. O escritório Rocha & Quintelo Advocacia está à disposição para ajudar você a garantir seus direitos!

Conheça a história do Alberto e como conseguiu o benefício

Para ilustrar como o auxílio-acidente pode transformar a vida de quem sofreu um acidente, vamos contar a história de Alberto, um motoboy dedicado que trabalhava fazendo entregas para um restaurante.

Certo dia, durante uma entrega, Alberto foi surpreendido por um carro desgovernado que bateu em sua moto. O acidente foi grave e, infelizmente, ele perdeu o movimento das pernas. Inicialmente, Alberto ficou totalmente incapacitado para o trabalho e precisou se afastar, recebendo o auxílio-doença do INSS durante um ano.

Com o tempo, mesmo sem poder mais pilotar motos, Alberto conseguiu se adaptar a uma nova função dentro do restaurante, passando a cuidar do atendimento por telefone. Apesar de estar trabalhando novamente e recebendo o mesmo salário, ele ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer a atividade de motoboy.

Nesse caso, Alberto teve direito ao auxílio-acidente, pois houve uma redução definitiva de sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele tenha sido realocado em outra função. O benefício foi concedido para compensar essa limitação, garantindo mais segurança financeira para ele e sua família até a aposentadoria1.

Essa história mostra que o auxílio-acidente não é exclusivo para quem fica totalmente impossibilitado de trabalhar, mas também para quem, após um acidente, precisa se adaptar a novas funções devido às sequelas. Se você passou por uma situação parecida, não hesite em buscar orientação — você pode ter direito à indenização que merece!

Por que contar com um advogado?

Muitas vezes, o INSS pode negar o benefício mesmo quando a pessoa tem direito. Um advogado especializado pode analisar seu caso, orientar sobre a documentação necessária, acompanhar o processo e, se preciso, entrar com ação judicial para garantir o seu direito à indenização.

Dúvidas frequentes

  • Preciso estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente?
    Não. O benefício é pago mesmo que você continue trabalhando normalmente.
  • Por quanto tempo recebo o benefício?
    Até a aposentadoria ou em caso de óbito.
  • O benefício é vitalício?
    Ele é pago enquanto durar a redução da capacidade de trabalho e até a aposentadoria.

Se você ficou com sequelas após um acidente e está em dúvida sobre seus direitos, procure orientação. O escritório Rocha & Quintelo Advocacia está pronto para ajudar você a buscar a indenização que merece, garantindo mais segurança e tranquilidade para o seu futuro.

Entre em contato e agende uma consulta. Você não está sozinho nessa!

Fale com uma especialista em Direito Previdenciário

Vamos direcionar você