Como fica a herança entre a viúva e os filhos?

A Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos REGIME DE BENS Antes de efetivar qualquer partilha ou divisão dos bens, é necessário saber qual o regime de casamento escolhido pelo casal. Caso seja o Regime de Comunhão Parcial de bens, a divisão do […]

Por Dra. Rebekah Rocha · 2 de março de 2022 · 1 min de leitura

A Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos

REGIME DE BENS

Antes de efetivar qualquer partilha ou divisão dos bens, é necessário saber qual o regime de casamento escolhido pelo casal.

Caso seja o Regime de Comunhão Parcial de bens, a divisão do património deixado pelo cônjuge falecido, será:

  • 50% destinado à viúva e;
  • 50% restante, aos filhos.

PARTILHA DE BENS

Por exemplo: O cônjuge partiu, deixando 01 casa de R$ 100 mil reais à viúva e 2 filhos.

Deste patrimônio, R$ 50 mil será da Viúva, R$ 25 mil destinado ao filho 01 e os outros R$ 25 mil ao filho 02.

Importante verificar se há dívidas, créditos, testamento e demais herdeiros 👀Isso muda tudo.

A advogada analisará muitas coisas envolvidas no inventário e partilha desses bens.

Vale lembrar que existe um prazo para que o inventário de alguém seja realizado. 

Portanto procure uma advogada de sua confiança antes que seja tarde demais.

Ficou alguma dúvida? entre em contato, vai se um prazer te atender.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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