Imposto e Justiça Gratuita no Inventário

Entenda, uma coisa não tem nada a ver com a outra. A abertura do inventário envolve custos que devem ser pagos pelos herdeiros. Dentre elas estão o IMPOSTO e as CUSTAS JUDICIAIS. Em alguns casos é possível obter a isenção e diminuir despesas deste processo. Primeiro entenda que uma coisa não tem nada a ver […]

Por Dra. Rebekah Rocha · 18 de março de 2022 · 1 min de leitura

Entenda, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

A abertura do inventário envolve custos que devem ser pagos pelos herdeiros. Dentre elas estão o IMPOSTO e as CUSTAS JUDICIAIS. Em alguns casos é possível obter a isenção e diminuir despesas deste processo.

Primeiro entenda que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ambas possuem Lei que versa sobre seus requisitos.

A isenção conferida pela Justiça gratuita, beneficia aqueles que não têm condições de pagar pelo processo judicial e está prevista na Lei de Processo Civil (Lei n. 13.105).

Já a isenção no pagamento do Imposto de Transmissão Mortis Causa (ITCMD), previsto em lei Estadual, são para alguns bens do inventário.

Logo, é possível obter o benefício da Justiça Gratuita e a não isenção do Imposto de Transmissão ou Doação.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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