Apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito por dívida: quando isso pode acontecer?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão recente que ajuda a esclarecer uma dúvida comum: em que situações a Justiça pode aplicar medidas diferentes para obrigar alguém a pagar uma dívida. Essas medidas são chamadas de medidas executivas atípicas e podem incluir, por exemplo: Elas costumam aparecer principalmente em processos de cobrança de […]

Por Dra. Rebekah Rocha · 18 de fevereiro de 2026 · 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão recente que ajuda a esclarecer uma dúvida comum: em que situações a Justiça pode aplicar medidas diferentes para obrigar alguém a pagar uma dívida.

Essas medidas são chamadas de medidas executivas atípicas e podem incluir, por exemplo:

  • apreensão da CNH,
  • retenção do passaporte,
  • bloqueio de cartões de crédito.

Elas costumam aparecer principalmente em processos de cobrança de dívida ou pensão alimentícia.

Mas atenção: essas medidas não podem ser usadas de qualquer maneira.


O que o STJ decidiu

O STJ definiu que essas medidas só devem ser usadas quando algumas condições forem cumpridas.

Na prática, isso significa que o juiz deve:

  • tentar primeiro as formas normais de cobrança, como bloqueio de dinheiro ou penhora de bens;
  • usar essas medidas apenas como último recurso;
  • explicar claramente o motivo da decisão;
  • garantir que o devedor possa se defender;
  • aplicar a medida de forma proporcional e por tempo limitado.

Ou seja, a Justiça não pode simplesmente apreender documentos ou restringir direitos sem uma justificativa adequada.


Qual é a ideia dessas medidas?

O objetivo não é punir o devedor, mas fazer com que a dívida seja paga quando outras tentativas não funcionam.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • o devedor não possui bens em seu nome;
  • não há dinheiro em contas bancárias;
  • a pessoa evita cumprir a decisão judicial.

Nesses casos, o juiz pode usar medidas diferentes para pressionar o cumprimento da obrigação.


Segurança jurídica para todos

Essa decisão do STJ é importante porque cria regras mais claras para todo o país.

Antes disso, cada juiz podia decidir de forma diferente sobre o uso dessas medidas. Agora existe uma orientação geral, o que traz mais segurança tanto para quem cobra quanto para quem deve.


Conclusão

a Justiça pode, sim, determinar medidas como apreensão de CNH ou passaporte para garantir o pagamento de uma dívida — mas apenas em situações específicas e como último recurso.

Se você está enfrentando um processo de cobrança ou execução, entender seus direitos e deveres pode evitar problemas maiores e ajudar a encontrar a melhor solução para o caso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

CompartilharWAIN
Primeira conversa sem custo

Fale com a Rocha & Quintelo

Deixe seus dados e continue a conversa pelo WhatsApp. Respondemos o mais rápido possível.

Seus dados são usados apenas para retornar este contato e tratados com sigilo, conforme a política de privacidade do escritório.