Mãe morando com filha não deve pagar aluguel ao ex-marido

A separação traz diversos desafios legais, principalmente quando envolve o uso do imóvel comum do casal. Um tema muito recorrente é a possibilidade de cobrança de aluguel quando um dos ex-cônjuges continua a morar no imóvel após a separação. Segundo a jurisprudência atual, o ex-cônjuge que usa exclusivamente o imóvel pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro para evitar enriquecimento sem causa, mas isso depende de requisitos específicos e pode variar conforme as circunstâncias.

De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.082.584, uma mulher que continuava morando no imóvel comum com a filha menor não precisou pagar aluguel ao ex-marido, pois o imóvel não era usado exclusivamente por ela, mas compartilhado com a filha, afastando assim a obrigação de indenização. Essa decisão reforça que o uso do imóvel deve ser analisado considerando a existência de filhos menores e a partilha de bens ainda pendente.

Para cobrar aluguel após a separação, o imóvel deve ser comum aos dois ex-cônjuges, e o uso por um deles precisa ser exclusivo, sem que o outro possua outro bem da união para morar. Aluguéis retroativos não podem ser cobrados; o pagamento é devido apenas a partir do momento em que o devedor é notificado da obrigação. Além disso, o pagamento pode ser afastado em casos de acordo entre as partes, uso temporário e justificado, compensação por outras despesas, ou situações de medida protetiva em violência doméstica.

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