Distrato de Imóvel: Como sair do contrato sem perder todo o seu dinheiro para a Construtora

Comprar um imóvel na planta é um projeto de vida, mas imprevistos acontecem. Seja por uma mudança na situação financeira, uma transferência de emprego ou o próprio atraso na entrega das chaves, o direito de desistir do negócio é garantido por lei. O problema surge quando o consumidor comunica a desistência: as construtoras, muitas vezes, […]

Por Dra. Rebekah Rocha · 21 de janeiro de 2026 · 3 min de leitura

Comprar um imóvel na planta é um projeto de vida, mas imprevistos acontecem. Seja por uma mudança na situação financeira, uma transferência de emprego ou o próprio atraso na entrega das chaves, o direito de desistir do negócio é garantido por lei.

O problema surge quando o consumidor comunica a desistência: as construtoras, muitas vezes, apresentam propostas de rescisão que beiram o confisco, retendo valores abusivos e desrespeitando as normas vigentes.

Abaixo, revelamos os pontos que as incorporadoras costumam omitir no momento do distrato.

1. A Retenção de Valores não é Arbitrária

Muitas empresas impõem multas de até 70% sobre o que já foi pago, sob o argumento de “custos administrativos”. No entanto, a justiça brasileira estabelece limites claros para essa retenção:

  • Contratos “Antigos” (assinados até dez/2018): O entendimento consolidado dos tribunais é de que a construtora pode reter apenas entre 10% e 20% do valor pago. O restante (80% a 90%) deve ser devolvido ao comprador.
  • Contratos “Novos” (Lei 13.786/18): A retenção máxima permitida é de 25%, ou 50% caso o empreendimento esteja sob o regime de “Patrimônio de Afetação”. Qualquer valor acima disso pode ser questionado judicialmente como abusivo.

2. O Prazo e a Forma de Devolução

Uma tática comum das construtoras é oferecer a devolução do dinheiro de forma parcelada. Fique atento: isso é ilegal.

De acordo com a Súmula 543 do STJ, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer de forma imediata e em parcela única. Aceitar o parcelamento é conceder um “empréstimo gratuito” à construtora com o seu dinheiro.

3. Rescisão por Culpa da Construtora: Reembolso de 100%

Se o motivo do seu distrato for o atraso na entrega da obra (além do prazo de carência de 180 dias), você não deve pagar multa alguma.

Nessa situação, a culpa pelo fim do contrato é da empresa. Por isso, o consumidor tem direito a receber 100% de tudo o que investiu, com correção monetária integral, juros e, em casos específicos, indenização por danos morais.

4. O Perigo da “Quitação Plena” no Acordo Amigável

A construtora pode lhe enviar um termo de distrato pronto para assinatura. O risco aqui é a cláusula de “quitação plena e irrevogável”. Ao assinar, você declara que concorda com os valores (mesmo que baixos) e abre mão de reclamar seus direitos na justiça.

Nunca assine o distrato sem uma revisão técnica. Muitas vezes, a diferença entre o que a empresa oferece e o que a lei garante chega a dezenas de milhares de reais.


Conclusão: Não aceite o primeiro “não” da incorporadora

O distrato imobiliário é um direito do consumidor, e a lei existe para impedir o enriquecimento ilícito das empresas à custa do seu esforço. Se a proposta que você recebeu parece injusta, saiba que é possível reverter essa situação judicialmente, suspendendo as cobranças de imediato e garantindo a restituição correta dos seus valores.

Deseja analisar se a proposta da sua construtora está dentro da lei?

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