Se o proprietário do imóvel onde você mora decidiu fazer uma reforma, é importante saber que essa situação não depende apenas da vontade dele.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras claras que protegem o inquilino, especialmente quanto ao direito de uso tranquilo do imóvel. De acordo com o art. 22, o locador é obrigado a garantir o uso pacífico do imóvel durante toda a locação, o que significa que ele não pode simplesmente iniciar obras que atrapalhem sua rotina, invadam sua privacidade ou impeçam o uso normal do imóvel. Ou seja, ainda que o imóvel seja dele, enquanto o contrato estiver vigente, você tem o direito de morar com tranquilidade, e isso não pode ser ignorado.
Mas existem exceções importantes. A própria lei, no art. 26, prevê que o inquilino deve permitir a realização de reparos urgentes, quando estes são necessários para preservar o imóvel ou evitar danos maiores.
Nesses casos, você não pode impedir a obra. No entanto, a lei também protege você contra abusos: se esses reparos durarem mais de 10 dias, você tem direito a abatimento proporcional no aluguel; e se ultrapassarem 30 dias, pode até rescindir o contrato sem pagar multa. Ou seja, a lei cria um equilíbrio: o proprietário pode fazer o necessário, mas não pode transferir o prejuízo para o inquilino.
Outro ponto que muitos desconhecem é que nem toda “reforma” pode ser imposta ao locatário. Obras estruturais, melhorias estéticas ou valorização do imóvel (como ampliação, mudança de fachada ou modernização) não se enquadram como reparos urgentes.
Nesses casos, o proprietário precisa do seu consentimento e, dependendo do impacto, pode ser obrigado até a negociar condições mais justas, como redução do aluguel ou até a sua saída sem penalidade. Inclusive, a própria lei (art. 9º, IV) admite a rescisão da locação quando há necessidade de obras que não possam ser realizadas com o inquilino no local. Em outras palavras: se a reforma for incompatível com a sua permanência, você não é obrigado a suportar essa situação.
Na prática, o que mais acontece é o inquilino aceitar obras sem questionar, mesmo quando está sendo prejudicado seja por falta de informação ou medo de conflito. E é exatamente aí que surgem os maiores prejuízos.
A lei é clara: você tem direito à tranquilidade, à informação prévia e a condições justas durante qualquer intervenção no imóvel. Se isso não está sendo respeitado, é possível buscar medidas legais para garantir seus direitos, evitar abusos e até sair do contrato sem prejuízo financeiro.
Se você está passando por uma situação assim, o ideal é analisar o seu contrato e o caso concreto com um advogado especialista muitas vezes, o que parece “normal” é, na verdade, um abuso que pode (e deve) ser corrigido.

